domingo, 9 de maio de 2010

Estatuto Antigo

GRÊMIO ESTUDANTIL DENILSON VASCONCELOS


- Órgão de Representação dos Estudantes -

ESTATUTO

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração


Art. 1.º - O GRÊMIO ESTUDANTIL Denilson Vasconvelos, fundado em ____/____/_______, é o grêmio geral dos estudantes do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, em Salvador, com atuação no estabelecimen¬to, constitui sociedade civil sem fins lucrativos, entidade autônoma representativa dos estudantes matriculados nesta escola, nos termos da Lei Federal n.º 7.398, de 4 de novem¬bro de 1985, sendo ainda a duração de seu funcionamento ilimitada.

Parágrafo Único - As atividades do "grêmio" reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral do corpo discente convocada para este fim.

Art. 2.º - O Grêmio tem por objetivos:

I - Congregar e repre¬sentar o corpo discente da escola;
II - Defender os direitos e interesses individuais e coletivos dos alunos da escola;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a coope¬ração entre administradores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar buscando seu aprimoramento;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres,;
VI - Pugnar pela ade¬quação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como o ensino público, gratuito e de qualidade;
VII - Pugnar pela de¬mocracia, pela independência e respeito às liberdades fundamen-tais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, idade, nacionali¬dade, convicção política ou religiosa;
IX - Despertar os estudantes para conscientização dos problemas sociais, religiosos, políticos, economicos e culturais;
X - Colaborar com os demais movimentos populares;
XI - Defender a liber¬dade permanente da organização e livre manifestação estudantil;
XII - Pugnar pela igual¬dade de condições para acesso e permanência na escola;
XIII - Promover a defesa da gestão democrática nos estabelecimentos de ensino, com participação no processo de formulação dos programas educacionais;
XV - Lutar pela demo¬cracia permanente na Escola, através do direito a participação nos fóruns internos e no Conselho Escolar.

CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constitui¬ção e utilização


Art. 3.º - O Patrimônio do Grêmio será constituido por:

I - Contribuição dos seus membros;
II - Contribuição de terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultan¬tes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V - Rendimentos arrecadados em promoções da entidade.

Art. 4.º - A diretoria será responsável pelos bens patrimôniais do Grêmio e respon¬derá por eles perante as instân¬cias deliberativas:

I - Ao assumir a direto¬ria, o Diretor de Organização e o Secretário de Patrimônio e Finanças deverão assinar um docu¬mento discri¬minando os bens do Grêmio;
II - Ao final do mandato, o Conselho de Representantes de Turmas conferirá os bens e providenciará outro documento a ser assinado pela nova diretoria;
III - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens o Conselho elaborará um relatório e o entre¬gará a Assembléia Geral para providências cabíveis;
IV - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido a devida autorização prévia e por escrito da diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil


Art. 5.º - São instâncias deliberativas do Grêmio:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Repre¬sentantes de Turma;
III - Diretoria do Grêmio;


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral


Art. 6.º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convida¬dos do Grêmio, que não terão direito ao voto.

Art. 7.º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I – A cada semestre, para deliberar sobre as prioridades do grêmio
II - A cada ano letivo, para a escolha da comissão eleitoral

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões será feita através de Edital, afixado em todos os murais da escola, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 8.º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinaria¬mente quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou pela Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas com discriminação comple¬ta e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste estatuto.

Art. 9.º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigató-rio a presença do quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos alunos matriculados na escola para sua instalação.

Art. 10.º - Compete a Assembléia Geral:

a - Aprovar ou alterar o Estatuto do Grêmio Estudantil, nos termos estatutários já estabelecidos, por uma maioria de 2/3 dos votos;
b - Discutir e votar teses, recomendações, moções, homenagens, adendos e propos-tas apresentadas por qualquer de seus membros, por maioria simples(50% +1);
c - Denunciar, suspen¬der ou destituir diretores do Grêmio de acordo com as suas atitudes, decorrente com inquéri¬tos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, por uma maioria de 2/3 dos votos;
d – Receber, julgar e aprovar os relatórios da diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, assim como relatórios e/ou recursos apresentados por Representantes de Turmas ou por qualquer Sócio do Grêmio
e - Marcar, caso seja necessário, Assembléia Geral Extraordinária com dia, hora, local e pauta fixadas;
f – Prorrogar o mandato da diretoria do Grêmio, caso necessário, por maioria de 2/3 dos votos;
g – Aprovar o Regimento Eleitoral, pelo qual ficará definido o processo de eleição da diretoria do Grêmio;
h – Eleger os membros da Comissão Eleitoral.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representan¬tes deTurma


Art. 11.º - O Conselho de Representantes de Turma(CRT) é a instância intermediária e delibera¬tiva do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes das respectivas turmas, em casos especiais um aluno da turma mediamte autorização da mesma a representará;

Art.12.º - Cada turma tem direito a eleger 2 representantes;

Art.13.º - Cabe aos Representantes consultar aos colegas e representar as opiniões majoritárias da sua turma;

Art. 14.º - O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela diretoria do Grêmio ou por maioria simples de seus membros;

Parágrafo Único - O CRT será eleito no início de cada ano letivo em data a ser fixada pela diretoria do Grêmio ou pelos representantes de turma;

Art. 15.º - O Conselho de Representantes se reunirá com o quórum mínimo de 50%+1 de seus membros, deliberando por maioria simples de votos;

Art. 16.º - Compete ao Conselho de Representantes de Classes:

a - Discutir e votar propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b - Velar pelo cumpri¬mento do Estatuto do Grêmio nos casos omissos;
c - Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d - Apreciar as ativida¬des da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimento qualquer membro;
e - Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de inte¬resse do corpo discente e de cada turma representada;


SEÇÃO III
Da Diretoria do Grêmio

Art. 17.º - O colegiado de Diretores do Grêmio, eleito anualmente, será organizado da seguinte forma:

I – Diretoria de Comunicação:
- Secretaría de Relações Públicas;
- Secretaria de Meios de Comunicação;
II- Diretoria de Cultura:
-Secretaria de Eventos;
III – Diretoria de Educação:
-Secretaria de Relações Acadêmicas;
- Secretaria de Cursos;
IV – Diretoria de esportes:
- Secretaria de Eventos Esportivos;
- Secretaría de Ludicidade e Práticas Esportivas;
V – Diretoria de Organização:
-Secretaria de Organização;
-Secretário de Planejamento;
-Secretaría de Finanças;
VI - Diretoria Social:
- Secretaría de Movimentos Sociais;
- Secretaria de Responsabilidade Social;

Art.18.º Compete aos diretores:

Praticar "ad referen¬dum" do colegiado de diretores os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando-lhes conhe¬cimento na reunião subseqüente bem como representar o grêmio em primeira instancia na escola e fora dela.

Art. 19.º - Compete ao Diretor de Comunicação:

a - Responder pela comunicação do colegiado de diretores com os sócios do Grêmio e com a comu¬nidade em geral;
b - Manter os sócios bem informados dos fatos de interesse da classe estudantil;
c - Editar o boletim informativo oficial do Grêmio;
d - Nomear os secretários vinculados à sua diretoria;
e - Dirigir os serviços de comunicação do Grêmio.
f – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;


Art. 20.º - Compete ao Diretor de Cultura:

a - Promover a realiza¬ção de conferências, palestras, seminários, exposições, concur-sos, recitais, festivais, "shows" e outras atividades de natureza cultural;
b - Manter relações com entidades culturais;
c - Organizar grupos de teatro, música, artes plásticas, etc;
d - Nomear os secretários vinculados à sua diretoria.
e – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;


Art. 21.º - Compete ao Diretor de Educação:

a – Atuar na área de relações academicas frente aos estudantes e escola;
b - Discutir com a as coordenações eventuais mudanças nas grades dos cursos;
c - intervir em conflitos entre discentes e servidores;
d - Nomear os secretários vinculados à sua diretoria;
e - participar da elaboração do calendário escolar;
f - Organizar atividades que auxiliem no aprendizado dos estudantes.
g – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;

Art. 22.º - Compete ao Diretor de Esportes:

a - Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b - Incentivar a prática dos esportes, organizando competições, campeonatos, torneios e Jogos Internos ou Abertos;
c - Promover a aquisi¬ção e manutenção do material esportivo sob sua guarda;
d - Nomear os secretários vinculados à sua diretoria.
e – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;

Art. 23.º - Compete ao Diretor de Organização:

a – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
b – Presidir as reuniões ordinárias e extraordi¬nárias do colegiado de diretores;
c – Assinar, juntamente com no mínimo um diretor, portarias, assim como Editais e Avisos da entidade;
d – Assinar, juntamente com a Secretaria de Finanças, os documentos relativos ao movi¬mento financeiro e bancário do Grêmio divulgando-os na reunião subseqüente do colegiado de diretores;
e– Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
f – Nomear os secretários vinculados à sua diretoria;
g - Zelar pela documen¬tação e pelo arquivo do Grêmio;
h- Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio bem como prestar contas aos estudantes sobre seu andamento.

Art. 24.º - Compete ao Diretor Social:

a –organizar formas de atendimento a comunidade;
b- divulgar lutas e atividades dos movimentos sociais;
c- organizar atividades de esclarecimento e formação sobre temas sociais. Tais como palestras, debates, mostras de videos;
d - Nomear os secretários vinculados à sua diretoria.
e – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;

Art. 25º - Compete aos secretários:

a - Participar das reuniões da diretoria a qual pertence;
b - Auxiliar os seus respectivos diretores nas atividades do Gremio que lhes forem propostas;
c - Representar o seu respectivo diretor quando se fizer necessário, previamente altorizado pelo mesmo.


CAPÍTULO IV
Dos Associados ao Grêmio

Art. 26.º - São admitidos como sócios do Grêmio, todos os alunos regularmente matriculados na escola, independemente de cadastro na entidade.

Parágrafo 1.º – A demissão ou exclusão do sócio se dará mediante:
a – Desligamento do aluno da escola;
b – Requerimento escrito dirigido à Direção do grêmio solicitando desligamento;
c – Por infração disciplinar na forma deste Estatuto.

Parágrafo 2.º – Membros da Direção do grêmio permanecerão sócios até o fim do mandato independente da sua situação curricular.

Parágrafo 3.º – Exceto nos casos de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas pela escola aos estudantes não se estenderão a suas atividades como sócios do Grêmio Estudan¬til.

Art. 27.º - São direitos dos Associados:

a - Participar de todas as atividades do Grêmio;
b - Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto e o Regimento Eleitoral, aprovados em Assembléia Geral;
c - Encaminhar suges¬tões, observações e moções a Diretoria do Grêmio;
d - Propor mudanças no presente Estatuto.

Art. 28.º - São deveres dos Associados:

a - Participar de todas as atividades do Grêmio;
b - Informar a Direção do Grêmio sobre qualquer viola¬ção da dignidade estudantil cometida na área da escola e fora dela;
c - Manter a luta inces¬sante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil;



CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 29.º - Constitui infração disciplinar:

a - Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b - Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c - Prestar informações referentes ao Grêmio, que ponham em risco a integridade de seus membros;
d - Práticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus símbolos ou seus sócios;
e - Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio;
f - cometer e ter com¬portamento indevido na Sede do Grêmio;
g - Alimentar qualquer vício prejudicial como tóxicos, álcool e fumo na Sede do Grêmio;
h - Praticar ofensas morais ou físicas a membros do Grêmio Estudantil.

Art. 30.º - São compe¬tentes para apurar as infrações dos itens A ao H a Diretoria ou o CRT.

Art. 31.º - Apuradas as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penalidades de suspensão e/ou de demissão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta prevista nas alíeneas do artigo 33.

Parágrafo Único - O infrator caso seja membro da Diretoria, perderá o mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas, e quando se tratar de crime previsto em lei, nas delegacias de polícia e na justiça comum.


CAPÍTULO VI
Das Eleições do Grêmio Estudantil


Art. 32.º - A eleição para a diretoria do Grêmio Estudantil será realizada a cada ano letivo, podendo concorrer somente os alunos regularmente matriculados.

Art. 33.º - A escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação definidas pela comissão eleitoral.

Art.34.º - Na ausência dos administradores do Grêmio, compete ao Conselho de Representantes de Turma nomear entre os estudantes da escola uma Comissão Provisória Interventora que por, no máximo, 60(sessenta) dias representará a entidade e realizará a eleição para a nova diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral fica autorizada a promover periodicamente os ajustes necessários e alteração na redação do Regimento Eleitoral visando adapta-lo melhor à realidade do corpo discente da escola.


CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias




Art. 35.º - O presente Estatuto poderá ser modificado pelos mesmos poderes que o aprovou, mediante proposta de qualquer membro da Diretoria, do Conselho de Representantes ou pelos sócios do Grêmio.

Parágrafo Único - As alterações deverão ser discutidas pela Diretoria, Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral através de maioria de 2/3 de votos.

Art. 36.º- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.

Art. 37.º - Nenhum sócio poderá intitular-se represen¬tante do Grêmio sem autorização por escrito das instâncias deliberativas do Grêmio.

Art. 38.º - Após a aprovação deste Estatuto deverá ser providenciado, o Registro deste no Cartório Especial a fim de adquirir sua Personalidade Jurídica e sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.


Art. 39.º - O Grêmio Estudantil congregará e represen¬tará os estudantes do estabelecimento de ensino, judicial¬mente e extrajudicialmente, em todas as instâncias jurídicas, podendo para tanto outorgar instrumento procuratório com poderes "ad judicia", para o fiel cumprimento de suas obrigações.

Art. 40.º - Deste Estatuto serão reproduzidas cópias, que serão destinadas: a Biblioteca Escolar, a Direção da Escola, a Biblioteca Pública Estadual, a Biblioteca Pública Municipal, ao Arquivo Público Estadual, ao Cartório de Títulos e Documentos.

Art. 41.º - Revogadas as disposi¬ções em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assem¬bléia Geral do corpo discente.

O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária do corpo discente da referida escola na data de 20 de abril de 2008.